página inicial

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei Federal nº 13.709/2018, estabelece regras claras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. Seu objetivo principal é garantir maior transparência e segurança no uso das informações dos cidadãos, assegurando que os titulares dos dados tenham controle sobre suas próprias informações.

O município de Serranópolis do Iguaçu, assim como outros entes públicos, deve garantir o cumprimento da LGPD em todas as atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais. Isso inclui serviços digitais oferecidos ao cidadão, cadastros em secretarias municipais, sistemas de saúde e educação, entre outros. A Administração Pública é responsável por assegurar a conformidade com os princípios da lei, como finalidade, necessidade e boa-fé.

Além disso, o Município deve nomear um Encarregado pelo Tratamento de Dados (Data Protection Officer – DPO), que será o ponto de contato entre o órgão público, os cidadãos e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O DPO tem como função orientar os setores municipais quanto às práticas de proteção de dados e responder por eventuais solicitações dos titulares ou da ANPD.

O descumprimento da LGPD pode acarretar sanções administrativas, como advertências, multas e até a divulgação do órgão infrator. Por isso, o compromisso do município com a proteção de dados reflete o respeito à privacidade dos cidadãos e fortalece a confiança na gestão pública local.

Responsável e contato

Alex Roveda
E-mail: suporte@serranopolis.pr.gov.br
Fone: 4532368301