Uso de máscara em locais públicos é obrigatório em todo o Paraná
Secretaria de Saúde
qua, 29 abr 2020 - 07:44
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (28) a lei 20.189/20 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná. O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus. Até segunda-feira, o Estado registrava 1.186 casos confirmados e 75 óbitos por Covid-19. Quem descumprir a legislação estará sujeito à multa.
O texto, proposto por deputados estaduais, determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, taxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração de pessoas.
De acordo com o governador, o isolamento social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa, a partir de agora, deverá usar máscara para ajudar a evitar a contaminação. "Nosso grande desafio é reduzir a proliferação do vírus", explica.
Ratinho Junior reforça que o Paraná está respeitando as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado para conter a proliferação da Covid-19. "O uso de máscara é uma atitude importante e reconhecida como ação preventiva", acrescenta.
PARCERIA - O chefe da Casa Civil, Guto Silva, destaca a parceria entre os poderes no enfrentamento ao coronavírus. Na semana passada, o governador já havia transformado em lei uma proposta assinada por todos os deputados estaduais, proibindo o corte do fornecimento de luz, água e gás enquanto durar a pandemia de coronavírus no Estado.
"Estamos vivendo um momento único, diferente de tudo o que já passamos, e o governo e os deputados estão unidos no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus", afirma Guto Silva, reforçando a importância da nova legislação para a prevenção de toda a sociedade.
O QUE DIZ A LEI - A lei sancionada nesta terça-feira determina que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.
Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.
A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60.
Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.
Fonte: Agência de Notícias do Paraná
Notícia original: https://bit.ly/2YfQAGr
Protocolo Digital
Diário Oficial
Ouvidoria
Legislação municipal
Portal da Transparência
IPTU
Endereços e Contatos
Concursos e PSS
Georreferência
Licitações
Assistência Social
Saúde
Transporte Escolar
FUNDEB
Servidor
Cultura
Calendário de eventos
Serviço veterinário
Meio ambiente
Alvará
Consulta CADIN
Sala Digital SEBRAE
Consulta Optante Simples Nacional
Sala do Empreendedor
Certidões e Inscrições
Imprima o CNPJ
Portal do MEI
NFS-e ME
NFS-e MEI
NF-e
Autenticar Documentos
Consulta Cadastral
Emissão de certidões
2ª via de Carnê
Consulta de débitos