Está com dificuldades em fazer seu cadastro no Auxílio Emergencial ?
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
qui, 16 abr 2020 - 15:45
O Governo Municipal de Serranópolis do Iguaçu comunica que, a partir de 17 de abril (sexta-feira), estará tirando dúvidas e prestando auxílio para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados que estejam encontrando dificuldades no cadastramento do programa de AUXíLIO EMERGENCIAL do Governo Federal.
Os interessados devem procurar a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo pelo telefone (45) 3236-1122 para agendar atendimento individual.
Devem trazer consigo o smartphone no qual será instalado o aplicativo "Auxílio Emergencial" para acompanhamento do processo. Quem não possuir smartphone terá o cadastro no programa e acompanhamento realizados pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br
As informações e documentos necessários para o cadastramento do titular do benefício são:
• Nome completo;
• CPF;
• Data de nascimento;
• Nome da mãe;
• Endereço completo;
• Dados de conta corrente ou poupança já existente (sendo a conta de titularidade do mesmo CPF cadastrado no programa de auxílio emergencial);
• RG ou Carteira Nacional de habilitação, para abertura de conta poupança digital na Caixa, no caso em que o candidato ao benefício não possua conta corrente ou poupança;
• Nome, CPF e data de nascimento dos demais membros da família.
Sobre o Auxílio Emergencial
O que é?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
Quem tem direito ao Auxílio?
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao Auxílio?
• Tenha emprego formal ativo;
• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
• Está recebendo Seguro Desemprego;
• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Como receber o Auxílio Emergencial?
• Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro único (Cadúnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
• As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial.
• O cadastro será analisado e o resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo Auxílio Emergencial.
Informações do site da Caixa Econômica Federal.
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