José Sehn propõe Agroforte – Juro Zero
O Prefeito Municipal de Serranópolis do Iguaçu propôs lei de incentivo à agricultura familiar, encaminha à Câmara Municipal
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
ter, 06 set 2011 - 13:39
O projeto de lei nº 906, de 31 de agosto de 2011, foi encaminhado para votação na Câmara de Vereadores de Serranópolis pelo chefe do executivo, e aguarda aprovação para que seja instituído o Programa Agroforte – Juros Zero.
O Programa Agroforte – Juros Zero visa ao fomento às atividades agrícolas do município, para auxílio através do custeio dos juros em financiamentos no âmbito da agricultura familiar, vinculados a avicultura, suinocultura, produção leiteira e agroindústrias.
O Prefeito Municipal explicou que a escolha destes setores para receberem o incentivo se justifica por um conjunto de características, onde inclui: a predisposição de mercado, com demanda garantida; as boas condições de escoamento da produção, devido à qualidade das estradas rurais do município; e, a alta rentabilidade da produção destes gêneros.
Para serem beneficiários do programa, os agricultores deverão realizar financiamentos através do Programa do Governo Federal “Mais Alimentos” junto à rede bancária. Porém, de acordo com os objetivos do Programa, para manter seu funcionamento e garantir a segurança dos agricultores, foram definidas mais algumas exigências para enquadrar-se no Agroforte – Juros Zero: os investimentos deverão ser em construção de novas instalações, com ou sem equipamentos, ou aquisição de ordenhadeiras e resfriadores, no valor de até R$ 130.000,00 por propriedade; ou ainda, no caso das agroindústrias, poderão destinar-se à aquisição de equipamentos para o aumento da produção, respeitando o mesmo limite monetário.
Além disso, é importante destacar que o financiamento, para se enquadrar no Agroforte – Juro Zero, não pode ser utilizado para a aquisição de animais, apenas para bens de uso permanente. E, ainda, que o produtor não pode optar por ter carência para iniciar o pagamento da dívida, o que possibilitará uma maior circulação do crédito entre os demais produtores. Depois de concedido o financiamento, outra solicitação só poderá ser feita após decorridos 2 anos da anterior, mesmo que ainda haja crédito (quando a soma dos dois financiamentos não passa do limite de R$ 130.000,00), garantindo oportunidade de participação no programa a todos.
O funcionamento do programa é simples: após a quitação de cada parcela do financiamento, o agricultor fará um requerimento e comprovará o seu pagamento, recebendo então, do município de Serranópolis, o ressarcimento do valor cobrado referente aos juros.
O benefício fica limitado à cobertura de financiamentos até R$ 5.000.000,00, divididos entre os beneficiários do município. Quando ultrapassado este valor, o benefício deixa de incidir sobre os financiamentos posteriores, sendo indicado ao produtor aguardar o pagamento dos demais para a liberação de mais crédito dentro do programa.
José Sehn explicou que o objetivo desta lei é incentivar a agricultura familiar, agindo como redutor do êxodo rural, melhorando as condições de trabalho e, consequentemente, aumentando a qualidade de vida do pequeno agropecuarista de Serranópolis do Iguaçu.
Veja o procedimento que deve ser tomado para receber o benefício:
Passo | O que fazer? | Onde? |
1. Confirmação de vaga | Para construção de granjas de aves e de suínos é preciso confirmar junto às empresas da região se há vaga como fornecedor, para garantir a venda dos animais a serem criados. | Lar, Friella, Sadia |
2. Enquadramento no “Mais Alimentos” | é preciso verificar junto à rede bancária se o produtor se enquadra nos requisitos do Programa “Mais Alimentos”, do Governo Federal. | Sicredi, Cressol, Banco do Brasil e Bradesco. |
3. Projeto Ambiental | O produtor deve buscar empresa ou profissional especializado para desenvolver o projeto ambiental, que deve ser aprovado pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná), para liberação da obra. | Safra |
4. Enquadramento no Agroforte – Juro Zero | O último passo é a averiguação com relação à Lei Municipal, confirmando a adequação do financiamento e da sua aplicação às exigências legais. | Prefeitura Municipal |
5. Ressarcimento | Após quitada a parcela, o produtor deve solicitar o ressarcimento dos juros pagos, através de requerimento acompanhado do comprovante de pagamento. | Prefeitura Municipal |