Administração desburocratiza processo de compras públicas
Categoria de licitação agiliza trâmite para aquisição de bens e serviços
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
sex, 20 jul 2012 - 05:10
Instituído pela Lei n° 8.666 e regulamentado pelo Decreto Presidencial n° 3.931, o registro de preços é uma modalidade de licitação que agiliza o processo de comprar públicas.
De acordo com o Secretário Municipal de Administração e Finanças, Arno Demarchi, a aplicação da Lei vem desburocratizando processos, como o conserto da frota pública municipal, por exemplo.
O Secretário argumenta comparando esta modalidade com as demais: “Em outras modalidades quando temos algum veículo ou maquinário danificado precisamos realizar o processo licitatório, que demanda em seu trâmite no mínimo 20 dias, para só depois adquirirmos as peças e/ou o serviço para seu conserto e deixarmos o veículo em condições de uso. Com o registro de preços o processo é invertido, primeiro fazemos o processo licitatório, definindo qual o fornecedor apto com o menor preço para várias peças e serviços e, caso ocorra algum dano, estando o preço registrado, a aquisição pode ser realizada imediatamente”.
Arno explicou que essa agilidade é muito importante principalmente para um Município de pequeno porte como o nosso. “Temos duas ambulâncias, se uma estragar significa que 50% da frota de ambulâncias ficaria parada por, no mínimo, 20 dias, isso representaria um prejuízo muito grande à saúde da população. Por isso o registro de preços é tão benéfico”.
Além de peças e serviços automotivos, o registro de preços também é utilizado para aquisição de outros materiais e serviços de aquisição freqüente, que são entregues de forma parcelada e/ou quando no momento da licitação não é possível definir a quantidade que será adquirida. é importante ressaltar, ainda, que o registro de preços não obriga a Administração Pública a adquirir os bens ou serviços listados no processo licitatótio, são adquiridos somente os itens que forem necessários.
“Esta será uma forma legalmente prevista de desburocratizarmos as compras públicas sem onerarmos os cofres municipais”, concluir o Secretário Arno.