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Merenda escolar: laudos de alunos com necessidades alimentares especiais devem ser entregues no CMEI e na Escola Municipal

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
01/02/2024 21h00 | atualizado 02/04/2024 14h52

Merenda escolar: laudos de alunos com necessidades alimentares especiais devem ser entregues no CMEI e na Escola Municipal

Merenda escolar: laudos de alunos com necessidades alimentares especiais devem ser entregues no CMEI e na Escola Municipal

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes alerta os pais e/ou responsáveis pelos alunos para que apresentam o laudo de necessidades alimentares especiais nas instituições de ensino.

Crianças que possuem quadros, mesmo que temporários de doenças como: diabetes, hipertensão, alergias, intolerâncias alimentares e doença celíaca, têm direito de receber um cardápio alimentar adaptado durante seu período de aula.

O município segue o que é preconizado na Lei Federal 11.947/2009 e Resolução n° 06, de 08 de maio de 2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sobre os cuidados necessários com as refeições dos alunos que apresentam necessidades alimentares individualizadas conforme explica a nutricionista, Deise Susana Fernandes.

"Aqui no município, as crianças que precisam de uma alimentação específica, são atendidas de acordo com a sua necessidade nas instituições de ensino. E para que possamos possibilitar esse atendimento especializado, precisamos de um laudo médico que deve ser entregue pelos pais ou responsáveis com as orientações sobre as necessidades especiais de alimentação. Esse laudo tem validade de um ano e precisa ser renovado todo início de período letivo mesmo que as restrições alimentares constem na ficha do aluno, devem ser comprovadas por meio de laudo"

Para ter direito ao atendimento diferenciado é necessário entregar o laudo médico ou de nutricionista na secretaria da escola onde o aluno está matriculado com a maior brevidade possível. "Nem sempre o atendimento vai ser imediato, porque para algumas restrições precisamos adquirir algum material ou algum alimento específico pra essa criança. Como compramos por licitação assim que houver um diagnóstico da criança, os responsáveis devem comunicar a escola e levarem o laudo para que possamos providenciar a alimentação", orienta Fernandes.

A partir da entrega do laudo, a nutricionista da Alimentação Escolar adéqua os cardápios à necessidade do aluno respeitando os aspectos sociais e culturais que a alimentação proporciona, tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade, pautando na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável como demanda o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).