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Governo Municipal informa: novas regras referentes a limpeza de terrenos entram em vigor!

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
07/07/2022 21h00

Considerando a necessidade de preservação da higiene urbana, a fim de diminuir o risco de reprodução do mosquito Aedes aegypti, vetor de várias doenças, incluindo a dengue, Chikungunya, zika e febre amarela, bem como impedir a proliferação de animais peçonhentos, especialmente o escorpião.

Fica estabelecido mediante o Decreto nº 264 de 05 de julho de 2022, a obrigatoriedade aos proprietários de imóveis urbanos com ou sem edificação de procederem à limpeza, roçada e retirada de entulhos de suas propriedades.

A partir do não cumprimento das exigências acima, fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias após a notificação (realizada por meio da fixação de placa sinalizadora no terreno) para que o proprietário realize a adequação solicitada.

A não execução do serviço após o prazo estipulado resultará na aplicação de multas previstas no Código de Posturas do município, além desta cobrança, a realização do serviço por parte do município irá decorrer no ressarcimento pelos trabalhos executados, conforme prevê o código, desta forma os débitos provenientes do descumprimento das medidas, serão inscritos em dívida ativa.

Para maiores informações como valores de multas e taxas de serviço, acesse o link: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/.../serran.../2597