Produtores rurais tem até dia 31 para realizar a devolução das notas fiscais
A devolução é importante para o cálculo de Índice de Participação dos Municípios (IPM)
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
qua, 12 mar 2025 - 11:07 | atualizado qua, 12 mar 2025 - 13:41

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente informa aos produtores rurais que as notas fiscais “modelo 4” emitidas até 2024 devem ser entregues no máximo dia 31 de março de 2025 no setor de Cadastro de Notas Fiscais do Produtor Rural. A devolução é obrigatória por lei e evita que o produtor tenha bloqueio de emissão de notas e cancelamento do cadastro pelo sistema da Receita Estadual.
Caso tenha dúvidas, é possível entrar em contato com a Secretaria pelo número do WhatsApp (45) 3236-8316.
A importância da devolução das notas fiscais
A devolução das Notas Fiscais do Produtor Rural é importante para que o município possa fazer a inclusão em tempo hábil das informações no Sistema do Produtor Rural (SPR). Estas informações são utilizadas para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) do ICMS.